O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.
Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.
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Entidades reivindicam políticas públicas contra a transfobia.Saúde mental requer visibilidade trans além da transfobia.Segundo os autos do processo, em ação movida pela própria trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que “apenas homens descarregam caminhão” e “a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e “sempre a chamavam com risos e ‘gracinhas'”. Até mesmo a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche. Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão. A magistrada destacou não haver dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social”.
“O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”, acrescentou.
Além de condenar o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.
O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora.
A sentença também fez menção Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que garantem igualdade de tratamento e vedam qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a relatora do caso no TRT, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou ainda que atitudes preconceituosas como as constatadas no processo afrontam princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
A condenação em primeira instância foi no dia 11 de março. Já o acórdão do TRT-MG foi promulgado em 20 de maio. Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes foram preservados.